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Sobre a Injustiçados.com

A Injustiçados.com é um projeto que visa combater as falsas acusações que muitas mulheres fazem contra seus (ex) companheiros perante as autoridades e a sociedade em geral, com vistas a obter vantagens ou tão somente prejudicá-los, denunciando a ocorrência destas sempre que possível, bem como propor medidas para coibir tal prática.

Os crimes contra a mulher têm ganhado grande apelo social e visibilidade na mídia hegemônica, principalmente com o advento da Lei Maria da Penha. Casos de feminicídio, agressão, assédio sexual, perseguição, estupro e outros crimes baseados nesta forma de violência – homem agressor face a vítima mulher – são constantemente divulgados. Em geral, são noticiadas ocorrências graves e que de fato aconteceram, até mesmo pelo fato de haver contemporaneidade entre a agressão e a denúncia, muitos casos em que o acusado é preso em flagrante, além de amplo conjunto probatório apresentado nos próprios jornais, como gravações de câmeras de segurança, entrevistas com testemunhas, entre outros.


Não há dúvidas acerca da importância da Lei Maria da Penha diante da enorme quantidade de mulheres que sofrem violência doméstica, em especial considerando o fato que boa parte dos casos acontece na intimidade do lar tendo como agressores os companheiros. Neste contexto, o acolhimento de provas não materiais foi ampliado e a veracidade das palavras das possíveis vítimas ganharam força probatória demasiada perante os tribunais.


É neste ponto que a lei e o entendimento jurisprudencial abrem brecha para o lawfare – prática que consiste em usar a lei de forma injusta e distorcida para a prejudicar um inimigo – no qual mulheres, movidas pela ânsia compensar mágoas, saciar desejos de vingança ou simplesmente prejudicar os (ex) companheiros, usam de denuncias falsas, tendo como pressuposto o peso de sua palavra como instrumento de prova, pela elevada pode levar a condenação de um homem ainda que plenamente inocente.

A Injustiçados.com denomina tal prática como uma forma de lawfare de gênero.

E quando um homem sofre lawfare de gênero, ele passa a ser vítima, pois para um homem inocente, apenas o fato de sofrer um processo por um crime que não cometeu já é tortura e punição, quanto mais se sobrevier os efeitos deletérios de medidas cautelares e condenações injustas.


Muitos homens são acusados e até mesmo condenados criminalmente com base em evidências extremamente frágeis. Basta que uma excelente atriz faça uma denúncia de um crime que não ocorreu para que um juiz seja induzido a erro, acredite na palavra da suposta vítima e sentencie de forma condenatória um homem por um crime que não cometeu. E ainda que existam testemunhas, estas podem viciados, podendo inclusive tramarem com a suposta vítima para corroborar com sua versão.

 

Condenar um homem por crime de violência contra uma mulher apenas com base em testemunhos é injusto e arbitrário!!!!

Também defendemos que todos os homens, independente de inocência ou de culpa por ato de violência contra uma mulher, tenha seus direitos a presunção de inocência, ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa respeitados. Contudo, a Lei Maria da Penha e suas recentes alterações, bem como o entendimento jurisprudencial, vem ceifando as possibilidades de defesa do homem, que na prática é presumidamente culpado, uma completa inversão de valores jurídicos consagrados na Constituição e em Tratados Internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

Nesse sentido, a Lei Maria da Penha estabelece verdadeiras punições em caráter liminar, as quais são aplicadas sem que o acusado sequer seja ouvido previamente, como a concessão de Medidas Protetivas de Urgência que podem tomar as mais diversas formas, como proibição de aproximação e contato com quem se coloca na posição de vítima, o afastamento do lar, e até mesmo restrição ou suspensão do convívio com os filhos menores.

 

Nesse sentido, a Lei Maria da Penha estabelece verdadeiras punições em caráter liminar, as quais são aplicadas sem que o acusado sequer seja ouvido previamente, como a concessão de Medidas Protetivas de Urgência que podem tomar as mais diversas formas, como proibição de aproximação e contato com quem se coloca na posição de vítima, o afastamento do lar, e até mesmo restrição ou suspensão do convívio com os filhos menores.

 

As Medidas Protetivas de Urgência e acusações de violência contra a mulher, inclusive, são usadas com desvio de finalidade por mulheres vingativas, inescrupulosas, e de má índole não apenas como arma de chantagem e vingança, mas como estratégia processual nas varas de família em ações de guarda e de regulamentação de visitas.

 

Infelizmente, defender os princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não causam comoção social, não dão voto a políticos nem geram audiência para a grande mídia. O importante é defender a integridade da mulher a todo custo, e a possibilidade de que homens inocentes sejam condenados com fulcro em falsas denúncias, quando não ignorada, é um dano colateral aceitável.

 

É notório que os políticos, no exercício do papel de legislador do Direito Penal, atendendo a clamores sociais, estão sempre dispostos a ampliar o escopo da Lei Maria da Penha, aumentando seu poder e alcance, mas sem medir as consequências nem criar formas de coibir as falsas acusações.

 

Aliado a tal fato, há o ativismo jurídico em prol da sanha punitivisma, que vem passando por cima da garantia constitucional da presunção de inocência e tem na temática da violência contra a mulher terreno fértil. Na dúvida, a palavra da mulher tem mais força do que a presunção da inocência. O “in dubio pro reo” perdeu espaço para o “in dubio pro victima” ou “in dubio pro mulher”, não apenas na concessão de medidas cautelares, mas nas prolações de sentenças condenatórias.

 

E a sociedade está sempre de prontidão, disposta apedrejar moralmente os supostos agressores, mas as pessoas só valorizam as garantias constitucionais quando elas próprias estão sujeitas a injustiças e arbitrariedades.


O papel da Injustiçados.com não é negar a existência de violência de gênero, muito pelo contrário, é enfatizar, mas ao mesmo tempo abrir os olhos da sociedade para aquilo que “A Globo não mostra”. E ao denunciar a prática de falsas acusações e propor formas de prevenção, tem como objetivo, também, conferir maior efetividade às próprias leis e políticas públicas que visam a proteção da mulher, pois se a denunciação caluniosa como arma de chantagem e vingança for desestimulada e combatida, a tendência é que somente mulheres efetivamente violentadas procurem as autoridades atrás de acolhimento, proteção e justiça.

A Injustiçados.com, como forma de prevenção e coação das falsas denúncias no contexto da violência de gênero, bem como de conferir a todos os acusados a presunção de inocência e o pleno exercício do direito de defesa, propõe adequações legislativas, tomadas de medidas e a revisão de alguns entendimentos jurisprudenciais consagrados, sem prejuízo de novas proposições, a saber:

 

  • A relativização da presunção de veracidade da palavra de da mulher que se coloca na posição de vítima, pois a tecnologia permite a produção de provas mesmo nos mais íntimos ambientes, como uma simples gravação de áudio, sendo meios bastante acessíveis. As provas testemunhais, quando as testemunhas são próximas da suposta vítima, também são viciadas. Destarte, a condenação com base exclusivamente em provas testemunhais deve ser admissível em caráter excepcionalíssimo;

  • Considerando que a palavra da vítima nos casos de violência de gênero têm elevado valor probatório, que a legislação penal seja alterada para que sejam obrigadas a prestar compromisso com a verdade sob pena de cometer crime de perjúrio;

  • A instituição do juiz de garantias em todas as varas criminais – incluindo os Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher –, a partir do reconhecimento da constitucionalidade do instituto e da conseguinte improcedência de todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade que versam sobre o tema;

  • Que todo homem intimado a cumprir Medida Protetiva de Urgência que importe em restrição à liberdade de locomoção seja ouvido imediatamente em juízo para que possa exercer o contraditório, podendo a medida ser revogada de imediato caso não subsista motivos razoáveis à sua manutenção;

  • A possibilidade de utilização dos institutos despenalizadores (composição civil dos danos, transação penal e suspensão condicional do processo) ao crime de descumprimento de medida protetiva de urgência quando não associado a outros crimes, como ameaça, injúria e lesão corporal;

  • A definição do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência como acessório ao crime de violência praticada, de forma a permitir a absolvição ou revisão de sentença condenatória quando o acusado for inocentado da prática da violência que resultou na decretação da medida;

  • A alteração do Código Penal para estabelecer agravante ao crime de Denunciação Caluniosa (art. 339) quando praticado no contexto da falsa acusação de violência contra a mulher.

O estimado leitor pode colaborar com a Injustiçados.com de diversas formas:

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  2. Se você sofreu ou sofre algum tipo de injustiça causada por falsa denúncia ou com arbitrariedades provocadas pelas autoridades em virtude de ser acusado de prática de violência contra a mulher, clique aqui envie seu depoimento, nós da Injustiçados.com divulgaremos seu caso e comentaremos a respeito, com a devida proteção à identidade das partes envolvidas;

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