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Deputado estadual é investigado por violência doméstica e alega ser vítima de denunciação caluniosa






O portal GZH noticiou que o deputado estadual do Rio Grande do Sul Leonel Radde é investigado no âmbito da Lei Maria da Penha por suspeita de agredir a companheira de quem se separou recentemente.


A ex-companheira recebeu medida protetiva de urgência no dia seguinte, que impede aproximação e contato, além de proibir que Radde a mencione publicamente.


Nos fatos narrados pela suposta vítima na delegacia, o casal discutiu em uma confraternização e Radde a teria segurado pelos pulsos e machucado. Um exame de corpo de delito foi realizado e apontou um hematoma no antebraço esquerdo.


Por outro lado, o deputado confirmou a discussão e negou a agressão, e registrou boletim de ocorrência por extorsão e denunciação caluniosa, tendo relatado que dias atrás a mulher teria pedido R$ 100 mil reais para sair de casa, mas não chegaram a um acordo, e que a denúncia de violência foi realizada dois dias após um pedido de separação judicial feito por ele.


Comentários da Injustiçados.com


A manchete da notícia por si já evidencia a tendência da mídia hegemônica: enfatiza a questão da violência doméstica, mas não a da possibilidade de ser uma falsa acusação.


Uma informação pouco difundida é a de que a medida protetiva tem caráter bilateral, não obriga apenas o acusado, mas também a suposta vítima em iguais termos. Nesta situação, da mesma forma que o deputado não pode tomar a iniciativa de se aproximar, manter contato e falar da ex-companheira publicamente, esta se obriga a fazer exatamente o mesmo, inclusive quanto a mencionar o deputado publicamente, sob pena de incorrer em crime de desobediência (CP, art. 330).


O "lado bom" do caso é que não se trata daquelas situações em que a denúncia de violência doméstica tem como prova somente a palavra da suposta vítima, houve testemunhas, bem como foi feito um exame de corpo de delito que apontou que a suposta vítima de fato tem uma contusão no pulso.


A pergunta é: por que teria segurado o pulso? Seria para agredir ou para se defender de uma agressão, como um tapa ou até mesmo de um instrumento contundente? Segurar o pulso é uma reação natural de quem está se defendendo de uma agressão e não de quem está agredindo, pois quem quer agredir fisicamente normalmente mira outras partes do corpo. Isso de certa forma corrobora com a versão do deputado, afinal, o mais provável é que ele estaria se defendendo, não atacando.


Quanto a denunciação caluniosa e a tentativa de extorsão narradas pelo parlamentar, estas são mais difíceis de evidenciar. Para que uma denunciação caluniosa seja configurada, deve se constatar que a pessoa que o fez tinha a intenção de prejudicar a vítima fazendo-o pagar por um crime que não cometeu, e neste caso o deputado deverá, para começar, apresentar provas de que efetivamente sofreu a chantagem da ex-companheira.


A ocorrência tem testemunhas, de forma que ouvi-las será fundamental para elucidar o que efetivamente aconteceu.


Mais uma vez ressalta-se que comprovar violência doméstica apenas com a palavra da suposta vítima de forma a ter como consequência a condenação do acusado é uma arbitrariedade, uma violação à presunção da inocência, ao in dubio pro reo.


A Lei Maria da Penha não pode ser usada como arma de vingança de mulheres contra seus ex-companheiros, combater a denunciação caluniosa de violência doméstica também é combater a violência doméstica.


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